174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Da articulação dos arts. 425º e 651º/1 do C.P.Civil de 2013
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O Código de Processo Civil não permite que em sede de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- As provas que serviram de fundamento à decisão sobre um determinado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A alteração operada pela Lei n.º 120/2015, de 1/09, ao artigo
Relator: MOISÉS SILVA
i) A garantia referida no art.º 83.º do CPT para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do primado da família biológica não é absoluto, já
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade