356/06.1TACNT.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A decisão proferida no âmbito do PER sobre a impugnação da lista
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: LUÍS RICARDO
O recurso de um despacho que indeferiu, no âmbito de uma ação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: PAULO AMARAL
O artigo 529.º, n.º 2, do Código de Processo Civil
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de nulidades processuais deve ser suscitada no tribunal (1
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ANA BACELAR
O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
I – Ninguém melhor que o recorrente sabe qual a utilidade económica que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- No despacho de aperfeiçoamento as considerações expendidas encerram
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
· São inatendíveis em sede de recurso de apelação os factos não alegados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do primado da família biológica não é absoluto, já