889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
exactidão das passagens da gravação em que se funda; 6.- A omissão desse ónus, imposto pelo nº 2, a), do referido artigo, implica a rejeição do recurso da decisão
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Relator: MOREIRA DO CARMO
exactidão das passagens da gravação em que se funda; 6.- A omissão desse ónus, imposto pelo nº 2, a), do referido artigo, implica a rejeição do recurso da decisão
Relator: SÍLVIA PIRES
matéria de facto, mostrando-se necessário que cumpra os ónus de especificação impostos pelos n.ºs 1 e 2, do art.º 640º do Novo C. P. Civil, devendo
Relator: MOREIRA DO CARMO
exactidão das passagens da gravação em que se funda; 3. A omissão desse ónus, imposto pelo nº 2, a), do referido artigo, implica a rejeição do recurso da decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tivesse, no momento da revelação do arguido, agido deliberadamente para contornar os limites legalmente impostos. VI - Os casos de interrupção do nexo de imputação da conduta ao resultado são aqueles
Relator: JORGE JACOB
estar presente, querer pronunciar-se por escrito. 4. O incumprimento de condição de suspensão imposta com limite temporal inferior ao período de suspensão da pena não deverá conduzir à imediata
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pelo empreiteiro, é justa causa de resolução do contrato. 7.- O IVA é um imposto indirecto, plurifásico, proporcional e não cumulativo que incide sobre as sucessivas fases do processo ... apenas pode significar que o preço contratualmente estipulado não inclui o montante relativo àquele imposto. 9.- .Tratando-se o IVA de um imposto sobre o consumo que onera
Relator: MARIO TORRES
1 - No acto publico de concurso para empreitadas de obras publicas, as
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
artº 82º da LCT e o Dec. Lei nº 88/96, quer pela salvaguarda imposta pelo nº 1 do artº 11º da Lei nº 99/2003, que aprovou o CT/2003
Relator: GABRIEL CATARINO
exigia e porque esta exigência (ético-social) sobrepujava o dever de pagar os impostos devidos ao Estado, uma vez que não havia sido objecto de pronúncia na decisão sob impugnação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
desenvolvimento saudável e pleno não se compagina com um isolamento familiar imposto pela mãe nem com um afastamento imposto por aquela ao pai. - justifica-se por isso, nesse caso, aplicar
Relator: Pedro Vergueiro
demonstrar que detinha proventos que não tinham de ser declarados para efeitos de imposto sobre o rendimento, suficientes para assegurar a manifestação de fortuna que estiver na base ... efectivo do rendimento apurado, só pode concluir-se que o rendimento colectável e o imposto em falta apurados pela AT são compatíveis com a sua capacidade contributiva, na medida
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
seja, com o valor da matéria colectável fixada e não com o eventual imposto que virá a ser liquidado. II) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão ... demonstrar que detinha proventos que não tinham de ser declarados para efeitos de imposto sobre o rendimento, suficientes para assegurar a manifestação de fortuna que estiver na base
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
atribuição de efeito suspensivo à apelação e serve de garantia do cumprimento da obrigação imposta pela sentença recorrida. 2. O procedimento cautelar de entrega judicial, previsto no artigo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
atribuição de efeito suspensivo à apelação e serve de garantia do cumprimento da obrigação imposta pela sentença recorrida. 2. Se a caução foi prestada para o recurso de apelação
Relator: MOREIRA DO CARMO
pois as limitações derivam, em última análise, da própria natureza das coisas, da necessidade imposta por razões de serviço e da própria estrutura da organização judiciária de não sobrecarregar
Relator: PEDRO MAURÍCIO
presente a intenção de garantir a remuneração básica estritamente indispensável para satisfazer as necessidades impostas pela sobrevivência digna do trabalhador, não existe qualquer razão válida para que não se considere
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
solução perfeita, mas não havendo outra viável, passa a ser a solução legalmente imposta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
errado ocorreu na decisão de primeira instância na matéria relativa à ou às penas impostas. IV - Nada alegando o arguido de modo claro e direto que corresponda a uma errada
Relator: MOREIRA DO CARMO
exactidão das passagens da gravação em que se funda; 4.- A omissão desse ónus, imposto no referido artigo, implica a rejeição do recurso da decisão da matéria de facto, não
Relator: ANA BACELAR
audiência de julgamento, bem como para ajustar a pena que venha a ser imposta e a forma do seu cumprimento. 4 – Assim, o indeferimento do exame às faculdades mentais