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  1. TRC

    2329/12.6TBPBL-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    pelo Juiz no âmbito do PER, não constitui preterição de qualquer formalidade legal, e muito menos, de formalidade essencial ou “não negligenciável”, no dizer da lei, razão por que, não ... pronunciou sobre todas as questões colocadas pela ora Recorrente quanto à omissão de formalidades essenciais, e bem assim, quanto aos requisitos formais de homologação do plano, donde se conclui não

  2. TREcitado por 2

    275/12.2GCMMN.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    não a arguição de nulidade, pois de acordo com postulado antigo que, no essencial, se mantem válido, «dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se”. II - Na verdade, constituindo ... despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do ato ou formalidade, o meio próprio para reagir, contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição

  3. TRC

    1757/23.6T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    oposição entre os fundamento e a decisão, se aqueles, em termos de pura lógica formal – que não por errada interpretação jurídica – de todo em todo não puderem alicerçar/justificar esta ... habitação, com quinta, confinante, mas resultando que os réus de tal oficina retiram o essencial dos rendimentos para o seu sustento, a solução mais razoável, sensata e justa, não