401/12.3TCGMR.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
formação da vontade real da seguradora, uma vez que tal formação se baseia em factos ou circunstâncias que lhe foram omitidos ou escondidos e são suscetíveis de influir no risco ... prova do circunstancialismo referido nos pontos 4 e 5 deste sumário, por constituir facto impeditivo do direito invocado