1023/19.1T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto deve observar o cumprimento dos deveres primários e essenciais que integram o núcleo duro do ónus de especificação, onde se incluem ... Quer a não apresentação de conclusões, quer o não cumprimento dos deveres essenciais que integram os vícios mais graves leva à rejeição do recurso, sem haver lugar a convite