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  1. TRG

    363/11.2TJVNF-O.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face ... Estando o juízo jurídico-conclusivo de aprovação das despesas que o tribunal recorrido não aprovou, absolutamente dependente da alteração da decisão de facto, sendo este rejeitado e não conhecido, está

  2. TCASsó sumário

    06290/10

    Relator: COELHO DA CUNHA

    87º nº1, als. a) e b) do CPTA, findos os articulados, o processo é concluso ao Juiz, que antes de proferir saneador deve conhecer, obrigatoriamente, ouvido o Autor no prazo ... objecto do processo tenham sido suscitadas na contestação notificada ao A., derivam do facto de a marcha do processo não contemplar a previsão da réplica, onde o A. possa responder