42/26.6T8FND.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A Recorrente, citada, não deduziu oposição e foi declarada insolvente, fundando
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A Recorrente, citada, não deduziu oposição e foi declarada insolvente, fundando
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Do despacho de admissão ou rejeição de meios de prova cabe