85 resultados nos descritores e sumários · 422 no texto integral

  1. TRCcitado por 81

    628/13.9TBGRD.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado ... nessa junção de uma de duas situações: (1) a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; (2) ter o julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento

  2. TRCcitado por 18

    889/10.5TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    depois do encerramento da discussão só são admitidos, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento; 2.- Em qualquer caso, porém, o documento ... mesma ser alterada, ao abrigo do art. 662º, nº 1, do NCPC, se os documentos existentes nos autos em que o recorrente baseia a sua impugnação factual, não conseguirem impor

  3. TREcitado por 1

    788/13.9TBSTR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    legitima as partes a utilizar no recurso, juntando-o com a motivação deste, o documento cuja apresentação não tenha sido possível até esse momento, ou seja, até ao julgamento ... instância, o que pressupõe aquilo que se refere como superveniência objetiva ou subjetiva do documento pretendido juntar. II – No caso de superveniência subjetiva é necessário, como requisito de admissão

  4. TREcitado por 1

    51/11.0PAMRA.E3

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou a instrução. 2 – Excepcionalmente podem ser juntos até ao encerramento da audiência, tal como definido no art. 361º ... Para lá deste período temporal a lei processual penal permite a junção de documentos nos termos do disposto nos artigos 369º, nº 2 e 371º do C.P.P.. 4 - Não

  5. TRE

    1425/19.3T9MTJ-A.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    tempo próprio para a junção de documentos a considerar na fase de instrução, sendo que a lei permite a sua apresentação até um termo final – o encerramento do debate instrutório ... razão para se estabelecer um termo limite para a apresentação de documentos com relevo para a decisão instrutória – essa razão prende-se, essencialmente, com a circunstância de caber ao juiz

  6. TRC

    1958/19.1T8VIS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    junção de documentos na fase de recurso tem natureza excepcional, pois a lei exige que o oferecimento não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1.ª Instância ... haja tal impossibilidade de oferecimento é necessário que a parte ignore a existência do documento ou que à parte não fosse viável (dentro do limite temporal do encerramento da discussão

  7. TRG

    3966/17.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA

    423º do C. P. Civil resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção ... duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância; b) por se ter tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido

  8. TRC

    5934/15.5T8VIS-C.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização (com a alegação e a prova) pelo interessado de uma de duas situações taxativamente previstas: a impossibilidade de apresentação ... documento anteriormente ao recurso; o ter o julgamento da primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional, que até

  9. TRC

    76316/24.5YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado ... nessa junção de uma de duas situações: (i) a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; (ii) ter o julgamento de primeira instância introduzido na ação um elemento

  10. TRE

    2341/19.4T8FAR-E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da alegação e prova pelo interessado de uma de duas situações: superveniência do documento ou necessidade do documento revelada em resultado ... tido conhecimento anterior da situação ou ter tido anteriormente conhecimento da existência do documento. 3. Quanto à segunda situação, deve ser recusada a junção de documentos para prova de factos

  11. TRC

    690/2002.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    contestação, se o respectivo escopo for provar os fundamentos da defesa, os documentos podem, contudo, ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1ª instância (artº 523º ... condicionalismo, na fase de recurso (artº 524º, nº 1, CPC). II – A junção de documentos na fase de recurso assume carácter excepcional, só devendo ser consentida nos casos especiais previstos

  12. TRC

    682/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas excepções no que concerne ... junção de documentos, conforme resulta da conjugação do disposto nos artºs 706º e 524º, nºs 1 e 2, do CPC, donde resulta a possibilidade de as partes poderem juntar documentos

  13. TRE

    549/20.9T8FAR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Apenas será legítima a junção de documentos com as alegações de recurso, nunca depois, quando a sua apresentação não tenha sido possível no momento próprio (nos casos ... produção posterior do documento ou conhecimento posterior do documento ou ao seu acesso posterior pelo sujeito) ou, ainda, quando exista necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido

  14. TRE

    1/19.5T8STB.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    despacho que admite a junção de documentos é impugnável por via de recurso autónomo, ficando precludido tal direito quando apenas em sede de recurso da sentença final é questionada ... verificação dos pressupostos da admissibilidade dos documentos admitidos nos autos. 2- O valor probatório dos documentos eletrónicos, como é o caso dos e-mails, aos quais não seja aposta

  15. TRC

    2561/05

    Relator: GARCIA CALEJO

    junção de documentos, na fase de recurso, deve obedecer ao disposto no artº 706º, nº 1, do CPC, isto é, apenas é admissível nos casos excepcionais a que se refere ... artº 524º, ou seja, em relação aos documentos cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância e aos documentos destinados a provar factos posteriores

  16. TRC

    2734/19.7T8ACB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    viação elaborado pelo membro de órgão de polícia criminal, apesar de constituir um documento autêntico, não faz prova plena da descrição do acidente que nele se contém, se essa descrição ... resultou das declarações dos intervenientes na colisão; aquele documento faz prova plena de que aqueles intervenientes produziram tais declarações – mas não que elas sejam verdadeiras, visto que a sua sinceridade