339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
recorrente funda a sua pretensão, acarreta a liminar rejeição do recurso da decisão sobre a matéria de facto – artº 640º nº2 al. a) do CPC. II - A alteração da decisão ... matéria de facto exige que os meios probatórios apresentados pelo recorrente e a valoração que deles deve ser operada, não apenas sugiram, mas antes, inequívoca e quase inelutavelmente, imponham, decisão