339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: PEDRO MARTINS
1. Nas alegações de recurso, o recorrente tem o ónus de concluir
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o
Relator: ANA PESSOA
1. O legislador consagrou expressamente a recorribilidade autónoma de uma decisão que
Relator: PAULO REIS
Não tendo a recorrente suscitado a reapreciação da decisão sobre a matéria
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se