579/04.8GAALB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Impugnando matéria de facto, o recorrente tem de especificar nas conclusões
21 resultados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Impugnando matéria de facto, o recorrente tem de especificar nas conclusões
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas
Relator: PAULO REIS
I - Os recursos são considerados processos ou procedimentos autónomos para efeito de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: CARLOS GIL
1. Os recursos interpostos no processo de insolvência têm sempre efeito meramente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.O recurso que impugne (amplamente) a decisão sobre a matéria de
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - As alegações do recorrente (de que fala o nº2 do artº712
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A apreciação da prova faz-se segundo as regras da experiência
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - A legitimidade pressupõe por parte do recorrente um interesse directo na