1838/2001
Relator: BARRETO DO CARMO
I - O roubo é um crime complexo que ofende bens jurídicos patrimoniais
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Relator: BARRETO DO CARMO
I - O roubo é um crime complexo que ofende bens jurídicos patrimoniais
Relator: RIBEIRO MARTINS
juízos assentes no bom senso e na experiência de vida temperados pela capacidade crítica, o distanciamento e a ponderação adquiridos pela experiência. 2 Do exame da motivação constante ... frio, insensibilidade, indiferença ou insensibilidade do agente. 6.Estatui o art.º 72º do Código Penal que o tribunal atenuará especialmente a pena quando existirem circunstâncias de que resulte uma acentuada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: MOURAZ LOPES
Em caso de recurso interposto de sentença proferida oralmente nos termos do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se da discussão da causa resultarem factos relevantes para a sua