889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
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Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Delimitando a recorrente no requerimento de interposição do recurso, na motivação e
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: ACÁCIO LUIS JESUS NEVES
1 - O endosso da letra de câmbio que contenha a menção “valor