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Relator: J. Correia
data da cessação de funções no quadro externo, sob pena de caducidade do beneficio fiscal (nº l ), sendo a competência para a concessão da isenção atribuída ao Ministro das Finanças ... infringido trâmite essencial ao procedimento administrativo e como operando a caducidade do direito ao beneficio fiscal, no caso em que, para efeitos de isenção nos termos do DL 56/93