339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A decisão proferida no âmbito do PER sobre a impugnação da lista
Relator: JORGE ANTUNES
Com a cessação do internamento compulsivo não se torna supervenientemente inútil o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
Relator: LUÍS RICARDO
O recurso de um despacho que indeferiu, no âmbito de uma ação
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Delimitando a recorrente no requerimento de interposição do recurso, na motivação e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os presentes autos de inventário tiveram início por requerimento apresentado em
Relator: ANA PESSOA
Constituindo o despacho objeto de recurso um verdadeiro despacho de aperfeiçoamento, atento
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I- Para se poder concluir pela anulabilidade da transação, por erro na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: ALBERTO RUÇO
Nos termos do n.º 1 do artigo 635.º (Delimitação subjetiva
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante se deva reconhecer que o juiz, no momento em
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo