850/03.6TACBR.C1
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
função de garantia, de controlo da legalidade dos actos e de assistência técnica ao arguido, possibilitando que este esteja perfeitamente informado dos seus direitos e deveres e das consequências ... Devendo a nomeação de defensor oficioso ser obrigatoriamente notificada ao arguido a lei não impõe, contudo, que essa notificação inclua a indicação da fase do processo, do acto que poderia