107/24.9T8SCD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
está contemplada a contradição entre os fundamentos e a decisão e a obscuridade ou ambiguidade da sentença que a torne ininteligível, razão pela qual, se constarem do processo os elementos
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
está contemplada a contradição entre os fundamentos e a decisão e a obscuridade ou ambiguidade da sentença que a torne ininteligível, razão pela qual, se constarem do processo os elementos
Relator: CARLOS MOREIRA
errada interpretação jurídica – de todo em todo não puderem alicerçar/justificar esta; ii) Por ambiguidade ou obscuridade, naquele caso se, logicamente, comportar não um ou vários sentidos unívocos, mas antes
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
1. Em caso de reclamação o início da contagem do prazo para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: O recurso é apenas um mero instrumento processual de correção de
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: ISILDA PINHO
I. Num processo por crime público, em que o assistente nem deduziu
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas será legítima a junção de documentos com as alegações
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho que altera a natureza dos autos retirando-lhe a
Relator: VITOR AMARAL
1. - Os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da ação devem
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Proferida decisão-surpresa, com violação do princípio do contraditório, em desrespeito