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  1. TRC

    1958/19.1T8VIS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    junção de documentos na fase de recurso tem natureza excepcional, pois a lei exige que o oferecimento não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1.ª Instância ... superveniência do documento, pode ser objectiva, consistindo na produção posterior do documento, ou subjectiva, baseada no conhecimento posterior do documento ou ao seu acesso posterior pelo sujeito. 3.- Para

  2. TCANsó sumário

    00710/17.3BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    caso, dos elementos registados e que vieram ao conhecimento da AT na sequência do acesso à conta bancária descrita. III) A partir do momento ... entregou a uma outra pessoa e / ou que assinou cheques e documentos indispensáveis à realização de transferências desses montantes a seu pedido, inviabilizando a determinação do destino efectivo desse dinheiro