6686/17.0T8VNF-E.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A interposição do recurso apenas vai desencadear a reapreciação do decidido
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- No despacho de aperfeiçoamento as considerações expendidas encerram
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O Código de Processo Civil não permite que em sede de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O art.º 640.º do C.P.C. enumera os ónus que
Relator: FONTE RAMOS
1. O simples pagamento das “custas de parte”, na sequência das notificações
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Nos processos de contra-ordenação laboral, na avaliação da admissibilidade do
Relator: MOISÉS SILVA
i) A garantia referida no art.º 83.º do CPT para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao peticionar, num recurso, a alteração ou anulação de uma decisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Em face do disposto no art. 401.º, nº 2, do
Relator: MANUEL CAPELO
I - A junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A reprodução integral e ipsis verbis do anteriormente alegado no corpo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A ordem pública internacional de um Estado só pode ser invocada