275/12.2GCMMN.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
178 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se da discussão da causa resultarem factos relevantes para a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Apesar de na al. a) do n.º 1 do artº
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apresentação de “conclusões”, consistentes na reprodução integral, e ipsis verbis
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Se o recorrente não identificar os concretos pontos de facto que
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos