1381/19.8T8PTM-B.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Por imposição expressa do n.º 3 do art.º 596
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Por imposição expressa do n.º 3 do art.º 596
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tem-se entendido que a nulidade processual decorrente da violação do
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 278.º e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A alteração operada pela Lei n.º 120/2015, de 1/09, ao artigo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O art.º 640.º do C.P.C. enumera os ónus que
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
O pedido de rectificação e/ou de aclaração de um despacho interlocutório suspende
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Face ao disposto nos nºs 1. al. a) e 2 do artigo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é de mero expediente o despacho judicial que faz notificar
Relator: MANUEL NABAIS
Porque excepcional, a norma do nº 1 do artº 686º do CPC
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia