PGR-CC
Parecer n.º 13/1994
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A categoria de chefe de secção, referida no artigo 7º do
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A categoria de chefe de secção, referida no artigo 7º do
Relator: LOURENÇO MARTINS
aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto-Lei n 248/85, de 25 de Junho, exercem funções proprias de serviços com sujeição
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 35.º, n.º 1, da Lei n
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n