130/23.0T8BCL-A.G1
Relator: PAULO REIS
autos decorressem motivos decisivos que impusessem a audição da criança perante o juiz com vista à revisão da medida de promoção em referência, tanto mais que o direito da criança
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Relator: PAULO REIS
autos decorressem motivos decisivos que impusessem a audição da criança perante o juiz com vista à revisão da medida de promoção em referência, tanto mais que o direito da criança
Relator: VÍTOR AMARAL
penhora, pode o tribunal socorrer-se desse valor para aferição daquela remuneração adicional, visto ser sabido que atualmente, no mercado imobiliário, o valor de mercado/comercial é superior ao valor tributário
Relator: VÍTOR AMARAL
perícia), já admitida e realizada (mas a ser prolongada, sobre os mesmos factos, com vista a infirmar os dados periciais já obtidos), visando-se, funcionalmente, abalar/controlar o seu valor probatório
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
violada com a prática do(s) crime(s), com as quais se tem em vista a realização do fim de prevenção geral (de integração
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O despacho que indeferiu a arguição da nulidade da notificação feita
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: MARIA PERQUILHAS
Os atos da autoridade administrativa, desde que não sejam meros despachos de