121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
oficialidade: serão produzidos os meios de provas não proibidos por lei, cujas indispensabilidade e utilidade para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa se confirmem em função
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
oficialidade: serão produzidos os meios de provas não proibidos por lei, cujas indispensabilidade e utilidade para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa se confirmem em função
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
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I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
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1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: HELENA BOLIEIRO
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que
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Relator: JORGE GONÇALVES
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