121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
proferida a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador relativamente ao respectivo objecto e contra a tradicional máxima «das nulidades reclama-se e dos despachos recorre ... lesão sempre que tal não se verifique, preenchendo, necessariamente, o respectivo tipo objectivo a testemunha que, sobre a mesma realidade, preste num processo dois depoimentos substancialmente antagónicos, ainda que não