00025/04
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
É acto lesivo e nessa medida susceptível de recurso contencioso o acto
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Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
É acto lesivo e nessa medida susceptível de recurso contencioso o acto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não recorribilidade das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, deve ser interpretada de forma restritiva, no sentido de ser aplicável apenas quando o acto praticado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
Relator: Dulce Neto
1. O acto de indeferimento do pedido de dispensa de cobrança "a
Relator: Helena Lopes
A decisão que defere um pedido de suspeição é um acto materialmente
Relator: A. S Pedro
1. Os actos homologatórios das listas de promoção elaboradas ao abrigo do
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria