3142/21.5T8STB.E1
Relator: ANA PESSOA
pagamento dessa taxa remanescente, ao abrigo do nº 7, do art. 6º, do RCP.” (Sumário elaborado pela Relatora
13 resultados
Relator: ANA PESSOA
pagamento dessa taxa remanescente, ao abrigo do nº 7, do art. 6º, do RCP.” (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O despacho que indeferiu a arguição da nulidade da notificação feita
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que