179/21.8T8MBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Código do Processo Civil apenas não são recorríveis os despachos que se destinam a prover ao regular andamento do processo e que, em nada, interferem no conflito de interesses ... relacionados. Consagra--se, assim, uma ampla liberdade de produção de provas, admitindo-se quer a prova documental, quer de outra natureza – assim, e em regra, sempre que a questão prejudicial