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  1. TRG

    121/15.5T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria de produção de prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas ... não proibidos por lei, cujas indispensabilidade e utilidade para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa se confirmem em função do objecto do processo e daí