121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria de produção de prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas ... não proibidos por lei, cujas indispensabilidade e utilidade para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa se confirmem em função do objecto do processo e daí