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Relator: Dulce Neto
direito. 6. No contencioso de mera legalidade, o Tribunal tem de quedar-se pela formulação de um juízo sobre a legalidade do acto sindicado, não lhe sendo permitido efectuar qualquer ... invocada pela autoridade administrativa que proferiu o acto, sob pena de violação do principio da separação de poderes (do qual decorre que só à Administração compete decidir sobre a prática