468/23.7T8GMR-D.G1
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
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Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência