121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
finalidade meramente dilatória do respectivo pedido. II. A orientação que melhor se ajusta aos princípios que subjazem à impugnação das decisões judiciais, em geral, e, em particular, à natureza ... casos previstos na lei, alterasse ou revogasse a sua própria decisão, contra o consagrado princípio de que, proferida a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador relativamente ao respectivo