TRE
425/07.0TAPTM-C.E1
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
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Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria de produção de prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas ... finalidade meramente dilatória do respectivo pedido. II. A orientação que melhor se ajusta aos princípios que subjazem à impugnação das decisões judiciais, em geral, e, em particular, à natureza