46/14.1TXEVR
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: JORGE GONÇALVES
Não é recorrível a decisão que conceda a liberdade condicional, tendo por base a discordância do Ministério Público quanto à avaliação que o juiz do T.E.P. tenha feito a propósito ... liberdade condicional prescinda do consentimento do condenado, ou seja, será recorrível a decisão de concessão de liberdade condicional com fundamento em ilegalidade, por violação dos pressupostos formais. III. – A liberdade
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – É recorrível, por afectar os direitos do arguido/condenado à concessão da