615/23.9PBEVR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
sucumbência de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), ou seja, inferior a metade da alçada dos tribunais de primeira instância. VIII - Assim, é de rejeitar o recurso interposto pelo Ministério
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
sucumbência de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), ou seja, inferior a metade da alçada dos tribunais de primeira instância. VIII - Assim, é de rejeitar o recurso interposto pelo Ministério
Relator: ANA BACELAR CRUZ
setembro, quando for desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal recorrido. Sumariado pela relatora
Relator: JORGE GONÇALVES
T.E.P. manifestamente ilegal, que decide conceder a liberdade condicional antes de atingida a metade da pena, ou que entenda que pode ocorrer a libertação obrigatória aos 2/3 da pena
Relator: JOÃO TRINDADE
liberdade condicional tem o direito a ver apreciada a sua libertação antecipada à metade, aos 2/3 e pelos 5/6 (se superior a seis anos) de tal pena
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No processo de inventário, o despacho proferido em sede de conferência
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O que se pretende com a impugnação de uma decisão é
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Numa causa em que, pela aplicação do regime geral dos recursos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão