7/11.2GBALQ.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
14 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Não é passível de recurso o despacho do Exº Juiz de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É irrecorrível o despacho que, em processo sumário, faz cessar a suspensão
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
Relator: JORGE GONÇALVES
I. Não é recorrível a decisão que conceda a liberdade condicional, tendo