35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
essa consequência de reenvio, apenas com a excepção (n.º 2) de que o juiz, em alternativa ao reenvio, fixe sanção diferente da proposta, mas com a concordância do Ministério
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
essa consequência de reenvio, apenas com a excepção (n.º 2) de que o juiz, em alternativa ao reenvio, fixe sanção diferente da proposta, mas com a concordância do Ministério
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
regras da competência do tribunal, e não na discordância quanto à apreciação do juiz relativa à suspensão provisória do processo. II - O juiz de instrução pode recusar a sua concordância
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo o Juiz aceite ... poder jurisdicional relativamente a tal matéria. III – É recorrível o despacho no qual o Juiz ao invés de condenar o arguido nos precisos termos requeridos pelo Ministério Público, aceites pelo
Relator: JOÃO NUNES
assumida pelo Ministério Público no inquérito, não correspondendo a uma segunda fase investigatória, o juiz deve rejeitar quaisquer actos (facultativos) que se apresentem desnecessários a tal fim ou que apenas ... pela parte em apoio da sua pretensão; a omissão só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões que lhe foram colocadas pelas partes
Relator: ALBERTO RUÇO
hipótese de ter faltado um pressuposto processual relativamente à prolação do despacho do juiz de instrução previsto no artigo 280.º do Código de Processo Penal (no caso, falta
Relator: PAULO CORREIA
Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio da parte, a coberto do dever de gestão processual, efetuar convite para ser requerida a inversão do contencioso ... dever), e não a uma atividade burocrática ou administrativa decorrente do mero arbítrio do juiz, exercitado no uso de critérios de conveniência ou de oportunidade, pelo que a decisão respetiva
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é passível de recurso o despacho do Exº Juiz de Instrução que apreciou a arguição de nulidade insanável por falta de promoção do processo pelo Ministério Público (artigo 119º ... referida sede instrutória (a irrecorribilidade estende-se, pois, aos despachos proferidos pelo Exº Juiz de Instrução que, em momento posterior à prolação da decisão instrutória, conheçam da arguição de nulidades
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apresentada, e negando-se a cabeça-de-casal a obrigação de os relacionar, o juiz, produzidas as provas oferecidas e por ele julgadas necessárias, decide se os bens devem ... questão prejudicial respeite apenas a bens que integram o acervo a partilhar é o juiz do processo de inventário quem deve dirimir as questões controvertidas suscitadas em obediência
Relator: VÍTOR AMARAL
mesmo Cód., e cabendo a respetiva decisão necessariamente ao juiz da execução. 2. - Por isso, não poderá olvidar-se o caráter sumário e abreviado desta instância incidental, seja quanto ... exequente contra a nota discriminativa de honorários apresentada pelo agente de execução, entendendo o juiz da execução que a reclamação deve proceder em parte, com alteração do modo/base de cálculo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
reação específico, terá o interessado de reclamar ou de impugnar aqueles para o juiz da execução, nos termos do art. 723º, n.º1, al, c), apresentando todos os meios ... meio de defesa se ter precludido. 7- A decisão judicial posteriormente proferida pelo juiz de execução determinando que, na sequência da constituição da propriedade horizontal, cabe ao agente de execução
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
decisão recorrida não se limitou a denegar a pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando ... pena, mas ainda não os 2/3 da mesma, depende, não só, de um juízo de prognose favorável especial, preventivamente orientado, assente na ponderação de razões de prevenção especial, quer negativa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir. 3. Esse juízo prévio e provisório, caso se confirme, será transformado em decisão, na prolação do despacho saneador
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não decidindo qualquer questão de forma ou de fundo, se destina principalmente a regular o andamento do processo
Relator: HENRIQUE PAVÃO
para a tramitar, por ser competente a autoridade tributária. III – É da competência dos juízos locais com competência criminal tramitar os processos executivos para cobrança de coimas (de natureza não
Relator: PAULO REIS
autos decorressem motivos decisivos que impusessem a audição da criança perante o juiz com vista à revisão da medida de promoção em referência, tanto mais que o direito da criança
Relator: AUSENDA GONÇALVES
previsto no nº 3 do mesmo artigo, isso representaria que se poderia pedir ao juiz que a desse sem efeito por causa dum alegado erro cometido quanto aos factos
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Não admite recurso o despacho do juiz da 1ª instância que, invocando erro informático, altera o anterior despacho que atribuíra ao recurso o efeito devolutivo, e fixa o efeito suspensivo
Relator: JORGE GONÇALVES
condicional, tendo por base a discordância do Ministério Público quanto à avaliação que o juiz do T.E.P. tenha feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social
Relator: Dulce Neto
contencioso de mera legalidade, o Tribunal tem de quedar-se pela formulação de um juízo sobre a legalidade do acto sindicado, não lhe sendo permitido efectuar qualquer tarefa de valoração