516/12.6TXPRT-Q.E1
Relator: MANUEL SOARES
processo justo e equitativo e afetando a decisão direitos individuais fundamentais e o interesse público da ressocialização dos condenados, o vício afeta de forma grave o valor material
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Relator: MANUEL SOARES
processo justo e equitativo e afetando a decisão direitos individuais fundamentais e o interesse público da ressocialização dos condenados, o vício afeta de forma grave o valor material
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime de falsidade é a administração da justiça como função do Estado, traduzindo o interesse público na obtenção de declarações conformes à verdade no âmbito de processos judiciais (ou análogos
Relator: Dulce Neto
efectuar qualquer tarefa de valoração sobre o modo como há-de ser satisfeito o interesse público que o acto visava satisfazer e, nessa medida, substituir-se à administração. 7. Daí
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Não é passível de recurso o despacho do Exº Juiz de
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em