506/25.9T9OLH.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que