615/23.9PBEVR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que