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  1. TRG

    98/24.6T8CBC-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    sucede, por exemplo, no processo analógico. Na realidade, a única interpretação possível do referido normativo é, precisamente, aquela que permite o recurso para o Tribunal da Relação da decisão ... preferir-se a qualquer outra em que a disposição viesse a ser inconstitucional. A disposição é então, nesta interpretação, válida. Disto decorre, então, que entre várias interpretações possíveis segundo