615/23.9PBEVR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Penal e 21º da Lei nº 112/2009, de 16/09, valem as regras impostas pelo nº 2 do artigo 400º do C. P. Penal. II - Quer se trate de um pedido
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Penal e 21º da Lei nº 112/2009, de 16/09, valem as regras impostas pelo nº 2 do artigo 400º do C. P. Penal. II - Quer se trate de um pedido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
112/2009, de 16 de setembro, valem as regras impostas pelo n.º 2 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, por não ser aceitável, no nosso ordenamento jurídico
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O despacho de convite ao aperfeiçoamento da alegação de facto da
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
anteriores [in casu, condenações por infracções rodoviárias múltiplas], no âmbito das quais são, obrigatoriamente, impostas sanções acessórias de inibição de conduzir (ou, no âmbito do processo penal, injunções ou penas ... condução de veículos a motor de qualquer categoria. Na realidade, só esta interpretação – imposta, não por um argumento de identidade de razão, mas a fortiori – se apresenta congruente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
É irrecorrível o despacho proferido ao abrigo do art. 82º, n.º