121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
produção de prova ao abrigo do art. 340º do CPP, designadamente com o fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto ... quem assuma uma das qualidades mencionadas no citado normativo, razão pela qual a conduta típica esgota-se na prestação do depoimento falso, sem que a lei exija qualquer resultado