6874/16.6T8VNF-F.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
reação específico contra esse ato ou decisão (v.g., oposição à execução, oposição à penhora, embargos de terceiro, etc.) o qual, a existir, prefere sobre os meios de reação ... quer esse meio de reação seja nominado (v.g., oposição à execução, oposição à penhora, embargos de terceiro, etc.), quer tenha natureza residual (reclamação ou impugnação, nos termos do art. 723º