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  1. TRG

    98/24.6T8CBC-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    148º, n.º 4, alínea c), do Código da Estrada, não é uma sanção acessória. Daí que, como defendem, a decisão do tribunal, proferida em sede de impugnação judicial ... sanções acessórias de inibição de conduzir (ou, no âmbito do processo penal, injunções ou penas acessórias), sendo o decretamento da cassação do título de condução a “sanção final”, resultado