7/11.2GBALQ.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
descritos não constituírem crime, já que tal decisão põe termo ao processo, constituindo decisão final
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Relator: GILBERTO CUNHA
descritos não constituírem crime, já que tal decisão põe termo ao processo, constituindo decisão final
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
forma da partilha desse específico bem mais tarde, no âmbito do recurso da sentença final homologatória da partilha. III - O mecanismo de adjudicação em comum de bens sobrantes, previsto ... artigo 1117.º do CPC, tem natureza supletiva e uma finalidade estritamente compensatória, visando assegurar a igualdade na composição dos lotes e operando apenas “a proporção do valor que falta
Relator: PAULO CORREIA
tendo remetido a apreciação dessa matéria para a decisão final, de acordo com o disposto no art. 595.º, n.º 4 do CPC, o recurso é inadmissível na parte ... existência, ou não, de uma convenção de arbitragem válida (apreciação relegada para a decisão final), eventualmente excludente da intervenção dos tribunais estaduais quanto ao pedido de destituição dos órgãos sociais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
supérflua, da sua inadequação notória, da impossibilidade ou discutibilidade da sua obtenção ou da finalidade meramente dilatória do respectivo pedido. II. A orientação que melhor se ajusta aos princípios
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou a impugnação de decisão administrativa em processo de contra-ordenação, não obstante o previsto
Relator: Helena Lopes
jurídica dos membros do órgão da Administração considerados suspeitos, sendo, para estes, um acto final do procedimento, uma vez que os afasta definitivamente do respectivo procedimento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O despacho que indeferiu a arguição da nulidade da notificação feita
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MARIA PERQUILHAS
Os atos da autoridade administrativa, desde que não sejam meros despachos de