615/23.9PBEVR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
indemnização, consubstanciada no arbitramento de uma indemnização de natureza cível com origem em facto ilícito criminal, a realidade e a natureza da indemnização é a mesma nos dois casos, pelo
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
indemnização, consubstanciada no arbitramento de uma indemnização de natureza cível com origem em facto ilícito criminal, a realidade e a natureza da indemnização é a mesma nos dois casos, pelo
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
juiz que a desse sem efeito por causa dum alegado erro cometido quanto aos factos ou aos respectivos pressupostos de direito, ou seja, que, fora dos casos previstos ... data do facto e, por isso, do momento da consumação do crime, mas a certeza dessa data, dada a ausência de dúvidas sobre a realização do ilícito típico, não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MARIA PERQUILHAS
Os atos da autoridade administrativa, desde que não sejam meros despachos de
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Não é passível de recurso o despacho do Exº Juiz de
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
A decisão que denega a suspensão provisória do processo, incluída no despacho
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc