35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
manifestamente infundado – dará lugar, mormente ao considerar-se, como no caso presente, que os factos não constituem crime, a uma decisão que não se compadece com esse reenvio, tornando ... Ministério Público e do arguido. Por isso que, existindo despacho que decida de modo diverso do previsto nessas diferentes perspectivas, não existe fundamento razoável para concluir que o recurso não