1064/08.4TBMGR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
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I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
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A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
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É irrecorrível o despacho proferido ao abrigo do art. 82º, n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
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1. - O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida